Estatuto

                                                         ESTATUTO





DA





ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITARES DO SERIDÓ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE





APBMS




CAICÓ – RN



ASSOCIAÇÃO DOS PRAÇAS DA POLÍCIA E BOMBEIROS MILITARES DO SERIDÓ DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - APBMS

ESTATUTO SOCIAL


CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, OBJETIVOS E ÁREA DE ATUAÇÃO.

Art. 1º. A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó do Estado do Rio Grande do Norte – APBMS, fundada em três de fevereiro de dois mil e quatro, é uma sociedade civil de direitos privados, de assistência social e educacional, sem fins econômico, oriundo da união, organização e mobilização espontânea das Praças da Policia e Bombeiros Militares do Seridó/RN, de duração indeterminada, com sede nesta cidade de Caicó (RN), na Rua Memeu Vale S/N, e foro na comarca de Caicó/RN e reger-se-á pelo presente Estatuto, Regimento interno e demais leis aplicáveis.

Art. 2º. A área de atuação da associação compreende a região do Seridó/RN.

Art. 3º. Constituem os Objetivos da Associação:

Objetivo Geral: A Associação dos Praças da Polícia e Bombeiros Militares do Seridó/RN é uma instituição que tem por finalidade precípua a união, a defesa dos direitos, o interesse individual e coletivo de seus associados, como também, reverter o paradigma surgido no “Regime Militar”, onde cindiu polícia e sociedade. A partir, de uma visão social que o mundo se encontra, propomos à sociedade e às praças um novo método de trabalho dentro do processo de associativismo, visando a aprimorar o exercício da cidadania. Somando dessa forma esforços pela construção de um novo modelo de segurança pública; assegurando que esses profissionais sejam visto como formadores de consciência e opinião. Dessa forma é apresentada uma instituição democrática que prioriza a qualidade de seu profissional, pois este sendo autoridade mais comumente encontrada é porta voz popular do conjunto de autoridade das diversas áreas do poder. O reconhecimento de sua “dimensão social” é o caminho mais eficaz para reconquista da moralidade, respeito, e auto-estima policial. A conseqüente consciência da nobreza e da dignidade desse papel social dá existência a uma boa prestação de serviços e a melhor garantia para preservação e promoção dos direitos constitucional.

Objetivos específicos:
I - representação, defesa e promoção dos seus associados, sem distinção de sexo, raça, credo, partido político ou ideologia;
II – promover a solidariedade, o amparo moral, sociocultural e a participação na luta dos objetivos de seus associados, visando à melhoria de condição de vida e de trabalho de seus representados;
III – proteger, defender e representar os direitos e interesses coletivos e individuais dos associados, inclusive em questões judiciais perante as autoridades administrativas e judiciais;
IV – desempenhar, todas as funções que as leis atribuam ou consistam à sociedade desta natureza;
V – colaborar e manter com as instituições Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares, apresentando-lhes estudos e propostas de soluções de problemas das corporações, especialmente aquele que são de interesse das praças e da sociedade;
VI – organizar e manter serviços de utilidade para seus sócios, tais como promoção e divulgação desta atividade, convênios diversos e outros serviços afins;
VII – realização de contratos de serviços de terceiros no âmbito regional, estadual, nacional e internacional, para desenvolver atividades profissionais como palestras, seminários, cursos de formação e aperfeiçoamento para o quadro social da referida instituição, e outros;
VIII – manter contatos e intercâmbios com entidades congêneres ou não, em todos os níveis, no território nacional e internacional, desde que preservados os princípios deste estatuto;
IX – promover e incentivar a educação em seus vários níveis para o sócio e seus familiares, ou outras atividades escolares afins;
X - editar ou fazer editar publicações periódicas de informações e divulgação de matéria útil aos sócios;
XI – proporcionar aos associados e seus dependentes, oportunidades sociais, artísticas, pesquisas cientificas, culturais, civis e recreativas e outros benefícios que expressarem o regimento interno;
XII – desenvolver programas de orientação à profissionalização, assistência social e cultural, cidadania, direitos humanos e justiça social, comunicações, desenvolvimento comunitário, educação, saúde, meio ambiente, tecnologia e produção de conhecimentos, e em especial o projeto Patrulheiro Mirim;
XIII – desenvolver atividades voltadas para a geração de trabalho e renda em comunidades menos favorecidas;
XIV – criar a bandeira e o hino ou canção da APBMS;
XV – promover a inclusão digital dos associados, seus dependentes e pensionistas;
XVI – promover ação civil publica e outras iniciativas judiciais com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos e dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, ao meio ambiente e patrimônio público ou cultural, aos direitos humanos e dos povos, por deliberação da Diretoria Executiva desta APBMS (art.18,’f’), dispensada autorização da Assembleia Geral;
XVII – firmar convênios e contratos para prestação de serviços a outras instituições pública, privadas e terceiros, tais como o de correspondência bancária para propiciar empréstimos de recursos financeiros aos associados, seus dependentes e pensionistas, ou outras pessoas por estes indicados;
XVIII – Promover a construção de unidades habitacionais para os seus associados e dependentes no âmbito de atuação desta Associação, com ou sem parcerias com as instituições públicas, privadas ou terceiros;
§ 1º. São considerados dependentes dos associados, nos termos deste Estatuto:
a)    Esposo(a);
b)    Companheiro(a) declarado(a) na Corporação Militar;
c)    Filhos(as) até 18 (dezoito) anos de idade;
d)    Os(as) filhos(as) quando excepcionais, devidamente comprovado através de laudo ou atestado médico, contarão com o amparo estatutário enquanto viverem.
§ 2º. Os recursos para se alcançar os objetivos da Associação terão como fonte os convênios, empréstimos, financiamentos, como também utilizar recursos próprios de doações ou contribuições e filiar-se a outras entidades públicas ou privadas, sem perder sua individualidade e poder de decisão.
§ 3º. Na execução de suas atividades, programas, projetos e planos de ação, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
§ 4º. Os serviços jurídicos, exceto na defesa dos interesses da Associação, só poderão ser utilizados pelos sócios efetivos, bem como pelos seus dependentes e pensionistas, em dia com o pagamento da contribuição mensal, observadas ainda as seguintes restrições cumulativas, bem como as previstas no Regimento Interno:
a) O fato que deverá dar ensejo ao patrocínio da causa pela assessoria jurídica da Entidade deverá ter ocorrido após a admissão do sócio efetivo, de seus dependentes e pensionistas;
b) Cumprir carência de 90 (noventa) dias, contados da data de admissão, exceto para as causas exclusivamente militares, assim entendidas aquelas relacionadas diretamente com a atividade castrense, quando o associado figurar no pólo passivo da demanda judicial ou administrativa, inclusive, nestes casos, para as causas cíveis ou criminais em decorrência da atividade militar.

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 4º. O quadro Social APBMS é constituído das seguintes categorias:
I – Sócios Fundadores;
II – Sócios Efetivos;
III - Sócios Beneméritos;
IV – Sócios Honorários;
§ 1º. São Sócios fundadores os que se destacaram nos trabalhos de criação, elaboração, apoio e participação da APBMS, e são considerados também como Sócios Efetivos.
§ 2º. São Sócios efetivos somente as Praças da Polícia e Bombeiros Militares da ativa, inativos e seus pensionistas, lotados na Região Seridó.
§ 3º.  São Sócios Beneméritos as pessoas que tenham prestado relevantes serviços a APBMS e o título será indicado pelo Conselho Fiscal, sem obrigar-se ao pagamento da contribuição mensal.
§ 4º. São Sócios Honorários as pessoas que se tornaram dignas dessa distinção, por serviços prestados a APBMS e o título será indicado pela Diretoria Executiva, sem obrigar-se ao pagamento da contribuição mensal.

Art. 5º. Serão admitidos como Sócios Efetivos da Associação todos aqueles que atenderem os seguintes requisitos:
I - Receber convite (carta-convite) de qualquer Sócio Efetivo ou Fundador, estes especificados no Art. 4º, Parágrafos Primeiro e Segundo, para assistir às reuniões extraordinárias;
II - Manifestar seu desejo de vincular-se à Associação preenchendo a correspondente proposta de inscrição;
III - Tiver seu pedido de admissão deferido pela Diretoria Executiva e aprovado por maioria simples pela Assembléia Geral;
IV - Assumir a responsabilidade com o pagamento da contribuição mensal de conformidade com este estatuto social e deliberação tomada pela entidade;

Art. 6º. A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar-se-á unicamente a seu pedido, que deverá ser endereçado ao Presidente e protocolado na Secretaria da APBMS.
§ 1º. O Presidente dará conhecimento do pedido demissionário à Assembleia Geral, o qual deverá ser averbado a sua Ficha de Inscrição.
§ 2º. O demissionário não terá direito à devolução de qualquer taxa ou contribuição anteriormente feita, bem como poderá ser cobrado judicial ou extrajudicialmente de valores não adimplidos com a Entidade.

Art. 7º. Os sócios que, de alguma forma, infringir as disposições desse Estatuto, normas e regulamentos da associação, sujeitar-se-á às penalidades seguintes, sem prejuízo do direito de ampla defesa e contraditório:
I - Advertência, independentemente das perdas e danos que se apurarem;
II - Suspensão de 1 (um) a 3 (três) meses:
a) Os reincidentes na mesma infração anteriormente advertido, independentemente das perdas e danos que se apurarem;
b) Os que estejam em mora há, pelo menos, 2 (dois) meses com o pagamento das contribuições sociais, independentemente das perdas e danos que se apurarem;
III – Exclusão:
a) Os reincidentes nas infrações anteriormente punidas com suspensão, independentemente das perdas e danos que se apurarem, desde que a Assembleia Geral convocada para tal finalidade indefira outra forma de sanção menos gravosa;
b) Diretamente, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando comprovada a ocorrência de desvio de bons costumes, de conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais, desde que a Assembleia Geral convocada para tal finalidade indefira outra forma de sanção menos gravosa;
c) Pela morte da pessoa física.

Art. 7º-A. Para a imposição das penalidades previstas nos incisos I, II, do art. 7º, o Vice-Presidente deverá adotar as seguintes providências:
I – instaurar procedimento apuratório sumário, nos 5 (cinco) dias seguintes ao conhecimento do fato, por meio de documento oficial denominado “Formulário de Apuração de Ocorrências” (FAO), o qual conterá, obrigatoriamente e sob pena de nulidade absoluta, a exposição do fato, com todas as suas circunstâncias, a identificação dos envolvidos ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-los, a indicação das normas do Estatuto e os artigos supostamente transgredidos, as penalidades a que estaria sujeito caso confirmada a transgressão e, quando necessária, a indicação de testemunhas, tudo em estrita obediência aos constitucionais princípios da ampla defesa e contraditório.
II – notificar o Sócio, com anotação de recebimento no Livro de Protocolo da Associação ou por carta registrada com aviso de recebimento (AR), concedendo-lhe prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentar, querendo, defesa por escrito.
III – notificar, sendo o caso, as testemunhas para apresentarem, por escrito, esclarecimentos dos fatos, no prazo de 2 (dois) dias.
IV – esvaziados os prazos dos inciso II e III deste artigo, elaborar relatório final, que deverá conter um resumo dos fatos que originaram a apuração, apreciação das provas colhidas, das informações prestadas pelas testemunhas, da defesa e a conclusão.

Art. 7º-B. Na conclusão do relatório final, o Vice-Presidente ponderará sobre a existência ou não da infração às normas da Associação, de sua autoria e das responsabilidades.
§ 1º. Concluindo pela não ocorrência da infração ou pela impossibilidade de identificar a autoria, proporá o arquivamento do FAO ao Presidente da APBMS.
§ 2º. Concluindo pela existência da infração, motivadamente, aplicar as sacões previstas nos incisos I ou II, do art. 7º no prazo de 2 (dois) dias e, em seguida, intimar o Sócio da decisão, com anotação de recebimento no Livro de Protocolo da Associação ou por carta registrada com aviso de recebimento (AR).
§ 3º. No caso do parágrafo primeiro deste artigo, não concordando o Presidente com o arquivamento do FAO, motivada e justificadamente, deverá aplicar as sanções previstas nos incisos I, II, do art. 7º e, em seguida, intimar o sócio da decisão, com anotação de recebimento no Livro de Protocolo da Associação ou por carta registrada com aviso de recebimento (AR).

Art. 7º-C. O Sócio punido pelo Vice-Presidente, nos casos listados nos incisos I e II do art. 7º, querendo, poderá interpor, por escrito, recurso endereçado ao Presidente no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao recebimento da intimação.
§ 1º. Excepcionalmente, quando a punição for aplicada pelo Presidente, nos termos do § 3º, do art. 7º-B, o Sócio poderá interpor, querendo e por escrito, recurso endereçado a Assembleia Geral, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao recebimento da intimação.
§ 2º. Segue a regra do parágrafo anterior quando o recorrente, discordando da multa aplicada pelo Presidente, for o Vice-Presidente ou outro membro ou suplente da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
§ 3º. Caberá ao Presidente da APBMS apurar e julgar as faltas do Vice-Presidente e demais membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, respeitando-se as regras previstas no art. 7º-A e seguintes deste Estatuto.

Art. 7º-D. Nos casos de apuração de infração em que o Presidente for parte envolvida, a instauração do procedimento apuratório previsto nos art. 7º-A e seguintes, será exercido por um colegiado formado por 3 (três) sócios efetivos, escolhidos por sorteio pelo Conselho Fiscal, que fica desde já autorizada por delegação desde Estatuto, fins preservação dos princípios da imparcialidade, moralidade e finalidade específica.
Parágrafo Único. O presidente, querendo, poderá interpor recurso escrito a Assembleia Geral, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao recebimento da intimação.
Art. 7º-E. A Exclusão de sócio será determinada pela Assembleia Geral especialmente convocada para tal finalidade, respeitando-se o prescrito nos art. 7º-A e seguintes deste Estatuto e o quorum especial de metade mais um voto dos presentes (50% + 1), exceto quando se tratar de exclusão por morte de pessoa física (art. 7º, III, c).

Art. 7º-F. O recurso tempestivo deverá ser protocolado junto à Secretaria da Associação, o qual será recebido no efeito suspensivo.
§ 1º. O Presidente deverá julgar o recurso interposto pelo Sócio no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados de seu recebimento.
§ 2º. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar do dia seguinte ao do recebimento da notificação da penalidade pelo Sócio, sem haver interposição de recurso, a sanção será considerada aceita e eficaz.
§ 3º. As decisões do Presidente em julgamento de recurso interposto contra as penalidades impostas pelo Vice-Presidente são irrecorríveis na esfera administrativa.

Art. 8º. É direito de cada Sócio Fundador ou Efetivo votar e ser votado; usufruir de todas as vantagens garantidas e conquistadas pela Associação; interpor recurso nos termos deste Estatuto. É dever de cada um: respeitar o Estatuto, as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva; zelar pelos bens móveis e imóveis da Associação; participar nos grupos de trabalho, comissões ou departamentos quando solicitado, pela Diretoria Executiva, para tais fins; denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências; comparecer e votar por ocasião das eleições; pagar pontualmente a sua contribuição mensal, e; participar das atividades da Associação.
Parágrafo Único. Os Sócios Beneméritos e Honorários, assim definidos nos §§ 3º e 4º, do art. 4º, deste Estatuto, não poderão votar ou ser votados, tampouco poderá utilizar os serviços jurídicos, nem pagará a contribuição mensal, garantido, todavia, os demais direitos elencados no caput deste artigo.

Art. 9º. Os associados não responderão solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 10. As despesas provenientes de prestação de serviço à Associação, pelos associados, são financeiramente de responsabilidade da entidade. As funções em cargos de direção são inteiramente gratuita, vedada à percepção de ordenados ou gratificação.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO


Art. 11. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos com funções e atribuições específicas:
a) Assembléia Geral
b) Diretoria Executiva
c) Conselho Fiscal

DA ASSEMBLÉIA GERAL


Art. 12. A Assembléia Geral é a reunião plenária de todos os associados, podendo deliberar soberanamente sobre qualquer assunto, pertinente à Associação, de conformidade com este Estatuto, sendo, portanto, seu órgão deliberativo máximo.

Art. 13. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano; e extraordinariamente quantas vezes necessário, por convocação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ou por um quinto (1/5) dos associados, que publiquem tal intenção com, no mínimo, oito (08) dias úteis de antecedência.
Parágrafo único. As deliberações em assembléias gerais só serão tomadas por 2/3 dos associados presentes, respeitando o quorum especial quando exigido.

Art. 14. A Assembléia tem o direito de exigir da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal cumprimento de suas deliberações, especialmente cobrar as iniciativas tendentes a alcançar os fins da Associação e a execução rigorosa deste Estatuto e plano de trabalho, inclusive quanto à publicação das suas convocações.

Art. 15. É competência da Assembléia, ainda, eleger, a cada três (03) anos, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; Destituir os administradores, reformular os estatutos, apreciar, anualmente, o relatório e prestação de contas que ele deve fazer; julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente, do Vice-Presidente ou de Sócio (art. 7º-D); deliberar sobre a exclusão de sócio, extinção da Associação e o destino do seu patrimônio, de conformidade com o presente Estatuto.
            § 1º. Para as deliberações a que se refere Destituição dos administradores e reforma dos Estatutos, é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes.
            § 2º. As decisões da Assembleia Geral em julgamento de recursos interpostos contra as penalidades impostas pelo Presidente e pelo Colegiado de que trata o art. 7º-D são irrecorríveis na esfera administrativa.

Art. 16. Quando ocorrer destituição de cargo, que possa comprometer a administração, poderá indicar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse dos novos, que serão eleitos num prazo máximo de cinquenta (50) dias.
Parágrafo Único. As assembléias gerais só poderão ser instaladas em primeira convocação com a presença de pelo menos a metade mais um dos associados (50% + 1), e nas convocações seguintes, com a presença de pelo menos um terço (1/3) dos associados.

DA DIRETORIA EXECUTIVA


Art. 17. A Associação é constituída por uma Diretoria Executiva composta por seis (06) sócios efetivos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, com mandato de três (03) anos, admitida uma única recondução para o mesmo cargo, mediante nova eleição.

Art.18. Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações tomadas pela assembléia geral;
b) Elaborar anualmente o plano de trabalho da Associação, submetendo-o à apreciação da Assembléia Geral;
c) Coordenar a execução do plano aprovada pela assembléia geral;
d) Criar grupos de trabalhos, comissões ou departamentos para coordenar atividades específicas, quando for o caso, desde que não haja aumento de despesas;
e) Propor à assembléia geral a contribuição mensal para os associados e apresentar a assembléia geral ordinária o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
f) Autorizar, por maioria de dois terços (2/3) dos seus membros, o ajuizamento de ação civil pública, nos termos do art. 3º, XVI, deste Estatuto, devendo lavrar em ata ou em livro próprio, assinado por todos os presentes, a decisão a que vier a ser tomada.
Parágrafo Único. A diretoria executiva se reunirá ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que se fizer necessário; devendo lavrar em ata ou em livro próprio, assinado por todos os presentes, as decisões a que vierem a ser tomadas. 

Art. 19. Ao Presidente compete cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, zelar pelos bens móveis e imóveis da associação, além de presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral, representar ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a Associação, além de aplicar sanções ou julgar os recursos previstos neste Estatuto.
Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente compete substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos e aplicar as sanções previstas nos art. 7º e seguintes deste Estatuto.

Art. 20. Ao Primeiro Secretário compete, além de secretariar as reuniões da Assembléia Geral, fazer o mesmo nas reuniões da Diretoria Executiva, redigir ofícios e comunicações, manter em dia as correspondências da Associação. Ao Segundo Secretário, compete substituir o Primeiro em suas ausências ou impedimentos.

Art. 21. Ao Primeiro Tesoureiro compete zelar por toda parte contábil e movimentar, juntamente com o presidente, as contas bancárias, balancetes trimestrais, balanços anuais e contratos de empréstimos, realizados pela Associação. Ao Segundo Tesoureiro, compete substituir o Primeiro em suas ausências ou impedimentos.

DO CONSELHO FISCAL


Art. 22. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização das atividades financeiras da Associação, sendo autônomo no exercício de suas funções e composto por seis (06) Sócios Efetivos, dentre os quais três (03) serão suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva em Assembléia Geral, para um mandato de três (03) anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, mediante nova eleição.
Parágrafo Único - As reuniões do conselho fiscal realizar-se-ão ordinariamente a cada três (03) meses, desde que conte com a presença de, no mínimo, dois terços (2/3) do total de seus membros, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Art. 23. A Diretoria Executiva juntamente com o Conselho Fiscal têm competência para decidir a substituição do Presidente, do Secretário, do Tesoureiro e seus membros, nos impedimentos eventuais de cada um deles.

Art. 24. São obrigações da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, especialmente, a de preservar todo o poder e autoridade exercida sobre a Associação, a serviço da mesma e dos associados, proibido expressamente o uso do nome da Associação ou a aplicação de qualquer dos seus recursos, para fins estranhos aos objetivos sociais.
Parágrafo Único. A Diretoria Executiva mediante necessidade de desenvolvimento da Associação criará departamentos e contratará ou nomeará profissionais para atividades específicas Ad Referendum da primeira Assembléia Geral, seguinte à data da iniciativa.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL


Art. 25. A Associação tem como fonte de recursos à contribuição social dos associados. O seu patrimônio será formado por bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outros meios jurídicos, auxílios dos poderes públicos, empréstimos em instituição financeira, rendas inerentes à prestação de serviços próprios dos seus objetivos sociais.
Parágrafo Único. A Associação manterá atualizado permanentemente e arquivado o Livro de Inventário Patrimonial, o qual deverá ser apresentado à Assembleia Geral Ordinária anualmente e sempre que solicitado por qualquer associado descrito no art. 4º, deste Estatuto.

Art. 26. Nenhum bem pertencente ao patrimônio da Associação poderá ser vendido, alienado, penhorado ou hipotecado sem expressa autorização de, pelo menos, dois terços (2/3) dos associados quites com suas obrigações sociais, em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.

DAS ELEIÇÕES


Art. 27. As eleições para cargos eletivos serão realizadas, a cada três anos, no segundo domingo do mês de março, prazo este que encerra o mandato eletivo, se não coincidir com a data de aniversário de posse da Diretoria Executiva eleita.
Parágrafo Único. As eleições da diretoria executiva e do conselho fiscal serão realizadas, conjuntamente, na mesma data e em caso de empate assume o candidato eleito de maior idade. 

Art. 28. Só poderão participar de chapas como candidatos nas eleições os associados denominados de efetivos (art.4º, II) com mais de 1 (um) ano de admissão no quadro social, desde que estejam em dia com as mensalidades e demais obrigações perante a APBMS.
§ 1º. Somente poderão votar os sócios efetivos que pertencerem ao quadro social há pelo menos seis (06) meses, antes do pleito. 
§ 2º. Para votar e ser votado o sócio precisa estar em dia com suas contribuições sociais até quinze (15) dias antes das eleições.

Art. 29. Os membros eleitos para Diretoria e Conselho Fiscal tomarão posse no último dia de mandato da diretoria e conselho fiscal que estão saindo.

Art. 30. O presidente afixará na sede da Associação, com antecedência de trinta (30) dias antes das eleições, os competentes editais de convocação, especificando a natureza das eleições, o local, dia e hora de sua realização.

Art. 31. Com uma antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias a Diretoria Executiva criará uma comissão eleitoral, constituída de três sócios efetivos não ocupantes de cargo eletivo ou candidato ao pleito, com a finalidade de:
a) Elaborar as instruções gerais das eleições;
b) Elaborar os modelos das cédulas;
c) Organizar as mesas receptoras e junta apuradora;
d) Controlar a votação;
e) Apurar os votos;
f) Afixar o resultado da eleição;
g) Empossar a nova diretoria eleita.  

Art. 32. Concluídos os trabalhos do pleito e entregue todos os documentos e materiais à Diretoria Executiva, a comissão eleitoral será dissolvida automaticamente, sem maiores formalidades.

DA PERDA DO MANDATO

Art. 33. Perderão os mandatos os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:
a) Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
             b) Grave violação deste estatuto;
   c) Abandono de cargo, assim considerando a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
 d) Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
 Parágrafo Único. A perda do Mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa e contraditório.

DA VACÂNCIA

Art. 34. Em caso de vacância do cargo de Presidente, assumirá o Vice-Presidente;
I – havendo vacância do cargo de Vice-Presidente, a vaga será preenchida pelo Primeiro Secretário;
II – Ocorrendo dupla vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, assumirá interinamente o Primeiro Secretário que administrará a entidade e convocará novas eleições no prazo de 50 (cinquenta) dias para o preenchimento dos cargos vagos, observadas as regras dos artigos 30, 31 e 32 deste Estatuto. Neste caso, as apurações de infrações deverão aguardar a posse dos novos Presidente e Vice-Presidente;
III – Nos casos de vacância dos demais membros da Diretoria Executiva, ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
§ 1º. O pedido se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, à deliberação da Assembléia Geral.
§ 2º. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral formada de 05 (cinco) Sócios Efetivos, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições no prazo de 50 (cinquenta) dias, observadas as regras dos artigos 30, 31 e 32 deste Estatuto. Os membros eleitos nestas condições complementarão os mandatos dos renunciantes e poderão ser reconduzidos aos respectivos cargos, uma única vez e pelo prazo de três (03) anos, mediante nova eleição.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 35. O presente Estatuto somente poderá ser reformado em Assembléia Geral convocada especialmente para discutir assuntos específicos do estatuto social da associação, onde somente será debatido pelo voto de dois terços (2/3) dos sócios efetivos presentes na referida assembléia, em 1º convocação, ou, pelo voto de um terço (1/3) de seus membros, em caso da necessidade de 2ª convocação, desde que, em ambos os casos, estejam quites com suas contribuições sociais.
Parágrafo Único. O Clube Social, administrado pela Diretoria Executiva da APBMS, será regulado pelo Regimento Interno, facultando-se a criação de uma Diretoria Social composta por, no mínimo, 4 (quatro) sócios efetivos, remunerados ou não.
Art. 36. A Associação somente se extingue mediante as mesmas condições dispostas para reforma do Estatuto e, em tal caso, o seu patrimônio, se houver, será destinado a Associação congênere, escolhida pela Assembléia Geral.

Art. 37. A Associação, sendo entidade sem fins econômicos, aplicará seus recursos e o saldo, eventualmente havidos nos exercícios financeiros, para consecução e desenvolvimento de seus objetivos, integralmente no Brasil.

Art. 38. Além do cumprimento fiel das deliberações da Assembléia Geral, caberá à Diretoria Executiva elaborar o Regimento Interno e resolver os casos omissos do presente Estatuto Ad Referendum da primeira Assembléia Geral seguinte.
Parágrafo Único. O Regimento Interno deverá ser aprovado em Assembléia Geral convocada especialmente para tal finalidade, respeitando o quorum especial de 1/3 (um terço) dos votos da totalidade dos sócios efetivos em dia com suas mensalidades até o início da sessão;

Art. 39. Não serão admitidos no quadro de sócios efetivos os Oficiais da Polícia ou Bombeiros Militares, a partir da aprovação deste Estatuto.
 Parágrafo Único. Os atuais Oficiais da Polícia ou Bombeiros Militares que são sócios efetivos, uma vez requerida a sua demissão ou se excluídos forem, nos termos deste Estatuto, não poderão mais regressar aos quadros sociais da APBMS.

Art. 40. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Art. 41. A Atual Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal terão seus mandatos prorrogados até o segundo domingo do mês de março de 2016, respeitada a regra de única recondução, onde deverão ocorrer novas eleições para escolha dos ocupantes de cargos que exercerão um mandato de 03 (três) anos a partir de então, passando ser aquela a data da eleição e posse dos dirigentes.

Art. 42. Este Estatuto, feito seu registro em cartório, revoga o anterior.



Caicó/RN, 03 de fevereiro de 2014.



ADERLAN MEDEIROS DA SILVA
Presidente