segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Militares podem fazer críticas públicas? O conflito entre hierarquia e liberdade de expressão

Artigo do Código Penal Militar proíbe crítica pública a superiores e a resoluções do governo. Ação pede que dispositivo seja considerado inconstitucional

2017. Sala de inquérito policial militar do comando da PM do Rio de Janeiro. O coronel da reserva Robson Rodrigues, ex-comandante das UPPs (Unidade de Polícia Pacificadora), é investigado por fazer críticas em entrevistas à imprensa sobre a política de segurança pública no estado. Após responder de forma afirmativa à pergunta de outro militar sobre se realmente tinha dito o que estava escrito em um jornal, segue uma nova questão: “E disse autorizado por quem?”. “Pelo artigo 5º da Constituição, que protege a liberdade de expressão”, respondeu.

O caso ainda segue na Justiça Militar, mas ilustra bem qual é o drama exposto no pedido enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido Social Liberal (PSL), em agosto desse ano. O partido solicita que seja considerado inconstitucional o artigo 166 do Código Penal Militar (CPM), que impede aos militares criticar publicamente resolução do governo ou ato de superior em assunto atinente à disciplina militar, sob pena de detenção de dois meses a um ano. 

Como a Constituição Federal (CF) é de 1988 e o CPM de 1969, o partido enxerga um conflito de normas já que o artigo 5º da CF garante, nos incisos IV, IX e XIV, a liberdade de expressão, o acesso à informação e sigilo de fonte; e no artigo 220, a manifestação livre do pensamento. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475, o PSL pede que o STF declare o artigo 166 inconstitucional com urgência já que “inúmeros militares estão sendo indiciados”, e cita o caso de “militares mineiros que estão sendo perseguidos por exporem opiniões sobre o parcelamento de seus salários”, em redes sociais, e também por “comentarem que o governador (...) está sendo investigado pelo STJ”.

O partido afirmou ainda que a norma militar é um resquício das atitudes arbitrárias do regime militar, que não se encaixariam no modelo de Estado Democrático de Direito. 

Defesa

Em defesa das Forças Armadas, a Advocacia-Geral da União (AGU) lembrou os motivos pelos quais os militares têm um Código Penal próprio e o consenso de que a liberdade de expressão não é absoluta. 

O Código Penal comum existe para proteger bens jurídicos previstos na Constituição que são considerados essenciais para a convivência em sociedade. 

No caso das Forças Armadas, segundo a AGU, existiriam outros bens relacionados ao bom andamento da sua atividade específica que foram protegidos de propósito pela Constituição, como os da hierarquia e da disciplina, citados no artigo 142 da Carta Magna. Os militares realizam atos próprios e diferentes da vida civil e, por isso, o constituinte previu que uma norma especial é necessária, como ocorre com outras instituições. 

Nesse cenário, o artigo 166 do Código Penal Militar faria parte dos dispositivos que protegeriam esses bens específicos da corporação militar, o funcionamento da instituição, não pessoas determinadas, já que manifestações públicas incontidas de militares poderiam gerar danos às Forças Armadas.

Por último, como outros direitos da Constituição, a AGU insistiu que a liberdade de expressão não é absoluta, já que está sujeita “ao influxo dos limites necessários à preservação dos demais preceitos fundamentais igualmente consagrados pela Carta Magna”. Para a AGU, cada caso é um caso e deve ser analisado de acordo com suas circunstâncias. “As tensões entre direitos dessa natureza devem ser superadas a partir dos elementos do caso concreto, mediante a aplicação de princípios de hermenêutica constitucional, tais como a razoabilidade e a ponderação de valores”, defendeu.

*** Entenda o que está escrito na lei:
Constituição Federal 

Art. 5º (...)

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Código Penal Militar

Publicação ou crítica indevida

Art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Com informações do jornal Gazeta do Povo.


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